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Processamento de pedidos de visto e viagens de turismo para Portugal
Devido à atual crise epidemiológica COVID-19 encontra-se suspenso o processamento de pedidos de vistos de turismo até data a determinar e em função da evolução das circunstâncias.
Informa-se também que estão em vigor restrições que impedem viagens não-essenciais para a União Europeia. Esta medida engloba as viagens de turismo e abrange também os cidadãos ucranianos. Ainda não temos indicações sobre quando a restrição poderá ser levantada.
Requerimentos para a entrada de cidadãos ucranianos em Portugal
Neste momento apenas é possível a entrada de cidadãos ucranianos em Portugal que se encontrem nas seguintes circunstâncias:
- Tenham residência legal em Portugal;
- Sejam familiares diretos de cidadão português;
- Viajem por motivos profissionais, de estudo, por razões de saúde ou por razões humanitárias.
A avaliação das circunstâncias acima referidas e a respetiva decisão sobre autorização de entrada não é da competência desta Embaixada, mas sim do SEF, pelo que se sugere que qualquer questão relativa à entrada em território português seja dirigida a essa entidade, que poderá ser contactada através dos seguintes contactos:
https://www.sef.pt/pt/Pages/contactos-aereos.aspx
Mais se informa que para a entrada em Portugal é exigido um teste negativo ao COVID-19 realizado no máximo nas 72 horas anteriores (que também poderá ser realizado no aeroporto à chegada, pagando o utente o seu custo).
Requerimentos para entrada de cidadãos portugueses na Ucrânia
Aos cidadãos estrangeiros que entram na Ucrânia é exigido um seguro de saúde que indique especificamente ter cobertura para COVID-19 e que tenha sido emitido por uma companhia de seguros registada ou com representação na Ucrânia.
De momento Portugal encontra-se na chamada “lista verde” das autoridades ucranianas, pelo que não é exigida a realização de quarentena aos cidadãos que venham de Portugal. A cidadãos vindos de países que estejam incluídos na “lista vermelha” é exigida a realização de quarentena (14 dias) em local designado pelas autoridades ucranianas ou, em alternativa, em local escolhido pelo cidadão desde que este instale uma aplicação de telemóvel que verifica periodicamente a sua localização (para instalar a aplicação é necessário um cartão SIM ucraniano). A quarentena poderá ser terminada mediante a realização de um teste COVID-19 com resultado negativo.
Informações relativas às companhias de seguro credenciadas e aos países constantes da “lista vermelha” poderão ser consultadas através do seguinte link:
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Informa-se que foi aberto concurso externo para o preenchimento de 1 posto de trabalho, na categoria de Assistente de Residência, na Embaixada de Portugal em Kiev.